O Congresso Nacional derrubou na noite de ontem (28) o Veto n° 17/2019 que impediu a criação do crime de divulgar “fake news” de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. Com isso, passa a ser crime, sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos, “divulgar ou propalar, por qualquer meio ou forma” (incluindo as redes sociais), uma denúncia caluniosa “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”.
O parágrafo alvo do veto presidencial parcial fez parte do Projeto de Lei n° 1978/11, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, cujo teor restante foi aprovado pelo presidente. Ele criou o crime eleitoral de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
Em outras palavras: denúncias falsas à polícia, justiça, ministério público ou esferas administrativas do estado com fins eleitorais – abrir um Boletim de Ocorrência na polícia com uma falsa comunicação de estupro contra um candidato para prejudicá-lo, por exemplo – serão crimes.
O problema com o veto presidencial derrubado pelo Congresso é que aquele que divulgar as tais denúncias pode ser condenado pelo mesmo crime, dada a redação ambígua do trecho, o que abre margem para censurar a divulgação de denúncias contra candidatos. Nas razões do veto, entretanto, o presidente não citou o risco à liberdade de expressão envolvido, mas apenas o fato da pena para o crime de “divulgação caluniosa eleitoral” ser superior à pena de “calúnia eleitoral”, o que “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.
A derrubada do veto parcial foi aprovada por 326 a 84 deputados e por 48 a 6 senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos).
O autor do Projeto de Lei n° 1978/11 foi Félix Mendonça Júnior – PDT/BA. O destaque do veto que permitiu a votação do trecho agora retomado pelo Congresso foi apresentado pelos deputados Kim Kataguri (DEM/SP, ligado ao MBL) e André Figueiredo (PDT/CE).
Comemoração da esquerda
A esquerda comemorou a derrubada do veto presidencial. “Derrota de Bolsonaro e sua máquina de fake news. Agora as milícias digitais da extrema-direita vão pensar várias vezes antes de espalhar mentiras”, disse o deputado Paulo Pimenta (PT-RS). “É hora de punir esse crime. As fake news estão sendo usadas para a disputa política baixa, tentando vencer o debate com mentiras. Quem se elegeu com mentiras deve estar preocupado”, acrescentou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “As milícias virtuais que se cuidem. A pena será dura”, completou o senador Humberto Costa (PT-PE), que chamou de vergonhoso o veto de Bolsonaro a este projeto.
Responsável por intermediar o contato entre o criminoso que roubou mensagens de autoridades públicas e o receptador Glenn Greenwald, Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) comemorou a decisão do Congresso no Twitter. “Vitória!!!! Bolsonaro vetou o projeto de lei que pune fake news. Mas o congresso acabou de derrubar o veto do presidente. Derrota das notícias falsas e de quem as propaga!”, escreveu.
10 comments
E as fake news que aparecem no horário político e nas propagandas de campanha?
Promessas e não cumprimento deveria causar o banimento da vida pública e cadeia.
Tchê mas que porcaria, quem vai decidir o que é Fake News (ou seja, crime) ou não? Tudo muito subjetivo, só digo uma coisa, quem mais divulga Fake News é a esquerda e não a direita, olhem esse caso recente da Amazônia como exemplo, a popularização desse termo recentemente se deve justamente ao Presidente Trump acusando a CNN (acho que era a CNN) de ser Fake News, se lembram? Ou se seja uma acusação da direita para com a esquerda, Fake News é a esquerda! Se essa porcaria de lei autoritária realmente passar esses esquerdopatas malditos que estão comemorando agora serão os primeiros a sofrerem as consequenciais, mas parece que eu já estou até vendo:
Lei anti Fake News usada contra um direitista = Justiça, Democracia.
Lei anti Fake News usada contra um esquerdista = Golpe, Autoritarismo.
Anotei essas minhas palavras pessoal.
Pelo que entendi os que comemoraram a derrubada do veto são os que mais propagam as “fake news” e estão imputando a distribuição dessas mentiras aos “adversários”? Só se vai poder divulgar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, roubalheira, manipulação de opinião pública e demais coisas, depois de transitado e julgado pelo STF?
Sinceramente eu não sei o que pensar. Por um lado entendo que o Kim do MBL não é um maluco psicopata, por outro, Bolsonaro ter vetado me coloca em dúvida se isso é mesmo ou não bom para o Brasil. A Caneta sempre teve posição clara, mas este artigo não tem a posição da Caneta e se resumiu apenas a explicar o que já estava explicado. Eu gostaria de saber qual a posição da Caneta sobre este assunto.
PS. Eu concordo que o DISQUS ajudaria muito aqui.
Nunca Confiei no Kim Kataguiri justamente por esse motivo. Qualquer pessoa com menos de 25 anos que planeja uma vida politica e ser presidente é no minimo um sociopata.
Victor, não sei se conseguiu entender o meu comentário anterior… Eu não quero a SUA opinião, quero a opinião da Caneta. Se você confia ou não no Kim, não é relevante. Eu quero saber quem está certo, e não quem você gosta mais. Eu gosto dos dois, mas não sei quem está certo.
Você desconfia apenas porque foi vetado pelo presidente, que você assume não ser uma coisa por esse motivo. E acha que não deve ser ruim porque foi o Kim, que já se mostrou um camaleão oportunista várias vezes quem fez a cagada. Você não sabe se a coisa é boa ou ruim, apenas tem uma opinião baseada em quem fez ou deixou de fazer, li certo? A caneta explicou tudo, mas não disse “é bom ou ruim”. Coisa que ficou óbvia.
Cara, sem ofensa, mas pessoas como você com um título eleitoral são um verdadeiro perigo.
Não é bem assim, Eduardo. Para mim ficou claro o seguinte:
– O PL 1978/11 foi criado para tipificar o crime de denunciação Caluniosa.
– Bolsonaro havia votado a favor do projeto quando era deputado federal.
– Este ano o PL virou Lei, porém Bolsonaro, agora presidente, vetou um de seus artigos.
– Kim Kataguiri apresentou recurso e derrobou o veto, e a Lei passou a vigorar em seu inteiro teor.
Então Bolsonaro enquanto deputado votou a favor, e agora presidente, criou um veto parcial.
Kim por outro lado enxergou relevância no artigo vetado, e apresentou recurso para derrubar o veto.
O texto do Caneta foi claro ao explicar que o artigo vetado pelo presidente é o que cria o crime eleitoral de denunciação caluniosa. E ainda dá um exemplo: “denúncias falsas à polícia, justiça, ministério público ou esferas administrativas do estado com fins eleitorais – abrir um Boletim de Ocorrência na polícia com uma falsa comunicação de estupro contra um candidato para prejudicá-lo”
Se você prestar atenção, vai entender que o artigo vetado na verdade é muito bom! Ele cria uma lei que pune denuncias falsas! Quem é que não ia querer isso?
E ai, considerando que o texto é bom, fica a pergunta: Porque o Bolsonaro vetou tal texto?
Cara, não me entenda mal… Eu votei TUDO PSL nas últimas eleições. Só não votei para Governador pois não tinha um do PSL disponível. Eu não me arrependo de ter votado no Bolsonaro, afinal a alternativa era o Haddad… Também não acho Kim Kataguiri seja um maluco, para mim ele se parece muito mais com um “liberal moderado”, tal qual o MBL, que tenta evitar extremos que não fazem bem a ninguém. Não acho que ele seja infalivel, mas neste caso específico, me parece racional.
Consegue me explicar, sem cair na tentação de apelar para questões pessoais, a razão de tal texto ter sido vetado pelo presidente e porque derrubar o veto foi algo ruim?
coloca o DISQUS
Acho que entendi a posição é o projeto é de bom princípio mas o texto gera medo às pessoas postarem, gerando uma relativa censura e inibindo a divulgação de crimes acobertados pelos safados de sempre, mídia e poderes.