O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ-RJ) publicou no último dia 16 de julho uma nova resolução que, na prática, fará com que todos os casos atendidos por médicos em que a vítima afirme que foi estuprada sejam denunciados aos órgãos de investigação competentes, independente da vontade da vítima.
Na prática, a medida acabará com as falsas comunicações de estupro utilizadas para cometer abortos e promover vinganças, enquanto reduzirá a burocracia para que as reais vítimas de estupro busquem a prisão do responsável pelo crime.
Vítimas de estupro, incluindo menores de idade, que passam pelo sistema de saúde sem que o crime seja denunciado por pessoas próximas também serão beneficiadas com a medida.
A Resolução Cremerj n° 296/2019 estabelece que “é obrigatória a notificação de qualquer caso de estupro às autoridades competentes, policial e sanitária, podendo a última ser dirigida à Secretaria Estadual de Saúde, por parte dos médicos, em quaisquer estabelecimentos de saúde, no estado do Rio de Janeiro”.
A determinação é baseada na Lei n° 13718/2018, no Código de Ética Médica e no Art. 66 do Decreto-Lei nº 3688/1941 (Lei das Contravenções Penais, contravenção na administração pública por deixar de comunicar crimes).
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Parabéns a Conselho Regional de Medicina deste Estado, pela publicação da resolução, vem trazendo os temas importante estrupo,como também a prática de aborto provocados em todos aspectos.