O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, decretou nesta quinta-feira (27) o “arquivamento imperioso” da representação contra o procurador Deltan Dallagnol e cravou que é “prova estéril” a sequência de mensagens atribuídas ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná e também ao ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em um documento de 20 páginas, o corregedor afirmaque “inexiste certeza sobre a existência dessas mensagens, tampouco sobre a sua não adulteração”, o que “torna essa ‘prova’ estéril para os fins de apuração disciplinar”.
“Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar”, escreveu.
Os diálogos atribuídos a Dallagnol, a seus colegas da força-tarefa e a Moro começaram a ser divulgados no dia 9 passado pelo site de extrema-esquerda The Intercept Brasil (TIB), e podem ter sido obtidas de forma ilegal como admitiu a Folha, parceira do TIB na receptação e divulgação das mensagens.
Em sua decisão, o corregedor nacional do Ministério Público também afirma que, ainda que os diálogos sejam autênticos, ele não vê irregularidade no comportamento do magistrado e do procurador.
“Uma análise perfunctória das mensagens em questão, conjecturando a sua existência e a sua fidedignidade à realidade bem como a autorização judicial para a sua interceptação, não revela ilícito funcional.” Na avaliação de Rochadel, “não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado” e “não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do magistrado foram elaborados por membros do Ministério Público.”
Em outra passagem do relatório, o corregedor afirma que os “contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os Membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados. Em resumo, ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional.”
Orlando Rochadel Moreira enfatiza: “mesmo que as supostas mensagens enviadas (pelos procuradores) fossem passíveis de avaliação, inexiste justa causa para prosseguimento da investigação disciplinar, pois não refletem interferência indevida na formação da convicção dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.”