Um caso surreal de inversão de valores ocorreu neste final de semana em Florianópolis, Santa Catarina.

A Polícia Militar (PM) apreendeu um fuzil AR-15 em uma casa do bairro Monte Verde , na última sexta-feira (18). Poucas horas depois, o proprietário da arma, um homem de 20 anos que havia sido preso em flagrante, foi liberado em audiência de custódia.

De acordo com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Araújo Gomes, o juiz responsável pela audiência afirmou que o dono de um fuzil AR-15 e munição “não oferece perigo para a sociedade”, determinando a soltura imediata. Pior: a polícia terá que explicar o motivo pelo qual o dono do fuzil foi apresentado sem camisa. O nome do juiz responsável pela audiência não foi divulgado até o momento.

Segundo a polícia, o fuzil estava em posse de um grupo ligado a uma facção criminosa. Como resultado da audiência de custódia, o proprietário da arma responderá em liberdade por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Atualização (20/01): a decisão foi revogada.

27 comments
  1. Juiz incompetente!! Tinha que obrigar a PM devolver o fuzil e pedir desculpas…. Já não se formam juízes como antigamente!!!!

  2. Pra mim não é novidade, veja o nosso STF, solta os
    Piores acusados, e o que acontece, nada.
    Reclamar pra quem, fico com o Bóris Casoy, tá tudo
    Dominado, não é verdade?+j

  3. Podem acompanhar, devem surgir histórias mais cabeludas envolvendo esse juiz. Um “cidadão” com um fuzil em casa não oferecer risco??? É o fim da picada…

  4. Por conta destes que o crime está atuando sem medo por que sabe que muito difícil ser punido no Brasil Bolsonaro prometeu tanto rigor mas até agora nada faz leis que quando aprender um armamento restrito o juiz não pode soltar antes passar por um júri popularcom pena de 15 anos acima

    1. Podem acompanhar, devem surgir histórias mais cabeludas envolvendo esse juiz. Um “cidadão” com um fuzil em casa nã oferecer risco??? É o fim da picada…

    2. Vantuir.santos, desculpe, mas até onde eu saiba (e a lei brasileira preveja) júri popular é para crimes dolosos contra a vida. Porte ilegal de arma, seja ela de calibre restrito ou não, é caso de vara criminal comum.

  5. A juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, do Plantão da Vara Criminal da Capital,
    Essa é a excelentíssima juíza 😡😡😡😡

  6. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revogou a absurda decisão da juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, do Plantão da Vara Criminal da Capital,
    Essa é a excelentíssima juíza 😡😡😡😡

  7. Quem dúvida que é um juiz “financiado” pelo crime organizado…afinal o STF tá cheio desses lordes “intocáveis”…. a instituição que mais deveria ter crédito no Brasil… que é o judiciário ultimamente na corrida do descrédito tá empatada com a classe política….

  8. Não divulgou o nome do juiz , não serviu de nada essa publicação , tá na hora da população parar de ser medrosa .

  9. IMPRESSIONANTE!!
    Até hoje não sei pra que serve essa porcaria de “audiência de custódia” gente, esse tipo de magistrado tem de ser investigado.. P Q P.. 🤦‍♂️🤦‍♂️🤦‍♂️🤦‍♂️

  10. Tem de investigar esse juiz. Engraçado é que um juiz linha dura de SC, Dr. Fernando Cordiolli, foi aposentado compulsoriamente por punir políticos e bandidos (desculpem-me a redundância). Tá na hora de uma lava-toga mesmo.

    1. REGISTRO, nada haver com porte ou posso pois é uma arma que nao entra nesse parametro assim como uma escopeta, REGISTRO!!!!!!!!!!!!

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