Uma minuta de resolução do Tribunal Superor Eleitoral (TSE) mostra que a justiça eleitoral brasileira quer se aliar à velha mídia para combater as novas mídias online.
O artigo 9 do documento, intitulado “da desinformação na campanha eleitoral”, afirma que “a utilização, na propaganda eleitoral de qualquer modalidade, de informações veiculadas por terceiros pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade da informação”.
O parágrafo único do artigo vai além ao determinar que “caso não demonstrado o uso de fontes de notória credibilidade, é assegurado o direito de resposta ao ofendido, nos termos do art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.
A minuta pode receber sugestões eletrônicas até o dia 25. Esta e outras minutas eleitorais passarão por um ciclo de audiências públicas entre os dias 26 e 28 na sede do TSE em Brasília.
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Aguardo resolução e tentarei novamente mais tarde.